LEI ORDINÁRIA Nº 4.740/2010

FIXA NOVOS LIMITES PARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:16/03/2010
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:49:36
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 4.740, DE 16 DE MARÇO DE 2010
(FIXA NOVOS LIMITES PARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:

O Marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil, duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o Marco 1, no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, no rumo Sudeste (SE), na distância de 4.250,00 metros (quatro mil, duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 2, localizado no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, na extensão de 294,00 metros (duzentos e noventa e quatro), até encontrar o Marco 2A, localizado no eixo da rotatória de entroncamento das Estradas Municipais Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, Mário Dornas - VTG 448 e Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353; daí vira a esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, na extensão 212,00 metros (duzentos e doze), até encontrar o Marco 2B, também localizado no eixo da referida Estrada Municipal; daí vira a direita e segue numa extensão de 1836,00 metros (um mil, oitocentos e trinta e seis) pelo alinhamento da divisa da propriedade de José Carlos de Oliveira, matrícula 41.665 até o Marco 2C; daí vira a direita e segue numa extensão de 162,00 metros (cento e sessenta e dois), confrontando ainda com propriedade de José Carlos de Oliveira, matrícula 41.665 até o Marco 2D, localizado no eixo da Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353; daí vira a direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal Osvaldo Bertolin – VTG 353, sempre pelo seu eixo, na extensão de 1193,00 metros (um mil, cento e noventa e três) até o Marco 2E, localizado ainda no eixo da referida estrada; daí vira a esquerda e segue na extensão de 847,00 metros (oitocentos e quarenta e sete) pelo alinhamento da divisa da propriedade de Miguel João Gossn, matrícula 10.077, até o Marco 2F, localizado na cota máxima de inundação da represa do sistema de capitação de água da SAEV AMBIENTAL (Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga); daí vira a direita e segue margeando a cota máxima de inundação da referida Represa do sistema de capitação de água da SAEV AMBIENTAL (Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga), numa extensão de 365,00 metros (trezentos e sessenta e cinco) até o Marco 3, localizado no aterro de contenção da referida Represa; daí vira a esquerda e segue pelo eixo do aterro de contenção da referida Represa, transpondo perpendicularmente o Córrego Marinheirinho, na extensão de 193,00 metros (cento e noventa e três) até encontrar o Marco 4, localizado na orla da Represa, na sua cota máxima de inundação; daí vira a esquerda e segue margeando a referida Represa numa extensão de 1435,00 metros (um mil, quatrocentos e trinta e cinco) até encontrar o Marco 5, localizado no alinhamento lado par da Rua Guarapares, no Loteamento São Cosme; daí vira à direita e segue no rumo Sudeste (SE), sempre pelo referido alinhamento na extensão de 573,00 metros (quinhentos e setenta e três), até encontrar o Marco 6, no alinhamento lado par, da Rua Caiapós; daí vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento, na extensão de 80,00 metros (oitenta) até encontrar o Marco 7, localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; daí vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), confrontando com a quadra SE.12.03.01, na extensão de 557,00 metros (quinhentos e cinquenta e sete), até encontrar o Marco 8, no alinhamento lado par, da faixa de servidão da CESP, denominada Avenida Anastácio Lasso; daí vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 44,00 metros (quarenta e quatro), cruzando perpendicularmente a faixa de servidão da CESP, denominada Avenida Anastácio Lasso até encontrar o Marco 9, no alinhamento oposto da mesma; daí vira à esquerda e segue por este alinhamento no rumo Sudeste (SE), na extensão de 60,00 metros (sessenta), até encontrar o Marco 10, localizado no eixo da Estrada Municipal Primo Furlani VTG – 371, Marco este distante 180,00 metros (cento e oitenta) da cerca do lado direito da faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP- 320); daí vira a esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal, numa extensão de 33,61metros (trinta e três e sessenta e um) até encontrar o Marco 11, localizado no eixo da referida estrada, distante 200,00 metros (duzentos) da cerca do lado direito da faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), daí deflete a direita e segue em direção ao Distrito de Simonsen, margeando a referida rodovia sempre distante 200,00 metros (duzentos), paralelamente a sua cerca, numa extensão de 7496,00 metros (sete mil e quatrocentos e noventa e seis) até o Marco 12, localizado na margem esquerda do Córrego sem denominação especial que deságua no córrego Lagoinha; daí vira a direita e segue a jusante do referido Córrego, sempre na margem esquerda, transpondo perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), numa distância de 534,00 metros (quinhentos e trinta e quatro) até encontrar o Marco Marco 13; daí vira a direita e segue margeando a referida Rodovia, em direção ao Distrito de Simonsen; numa extensão de 740,00 metros (setecentos e quarenta) até o Marco 13A, localizado no eixo da Estrada Municipal VTG 385; daí vira a esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, no Distrito de Simonsen, numa extensão de 270,00 metros (duzentos e sessenta) até o Marco 13B, localizado no eixo da rua Aparecia D'Oeste; daí vira a esquerda e segue numa distância de 190,00 metros (cento e noventa) até o Marco 13C, localizado na cerca do lado direito, da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí vira a direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, na distância 3157,00 metros (três mil, cento e cinquenta e sete), até encontrar o Marco 13D, localizado sob a referida cerca, distante 200,00 metros (duzentos) da margem esquerda da Faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí vira a direita e segue margeando a referida Rodovia, numa extensão de 727,00 metros (setecentos e vinte e sete), sempre distante 200,00 metros (duzentos) paralelamente a cerca no lado esquerdo da referida Rodovia, até o Marco 13E; daí vira a esquerda e segue pelo alinhamento do Córrego das Paineiras, a jusante, numa extensão de 2405,00 metros (dois mil, quatrocentos e cinco) até o Marco 14; situado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Antônio Jesus Franchini; daí vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), na extensão de 2.488,00 metros (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito metros) até o Marco 14A, situado no alinhamento da divisa com Empreendimentos Imobiliários Athenas de Votuporanga Ltda.; daí vira a esquerda e segue confrontando com Dionisio Fávaro e sua mulher, no azimute 165°52’46”, na extensão de 165,00 (cento e sessenta e cinco) metros até o Marco 14B; daí vira a direita e segue confrontando com Dionisio Fávaro e sua mulher, no azimute 255°21’57”, na extensão de 771,60 metros (setecentos e setenta e um e sessenta) até o Marco 14C, situado a 100,00 após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 (cem) metros desta, por uma extensão de 197,00 (cento e noventa e sete) metros até o Marco 15, localizado 100,00 metros (cem) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros (cem) desta, por uma extensão de 1.970 metros (um mil, novecentos e setenta) no rumo Noroeste (NW), até o Marco 16, localizado na divisa com a gleba de propriedade da Fepasa; daí vira à esquerda e segue confrontando com esta no rumo Sudeste (SE), na extensão de 200,00 metros (duzentos), até encontrar o Marco 17, ainda na divisa com a gleba de terras de propriedade da Fepasa; daí vira à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros (trinta e cinco) até o Marco 18, ainda na divisa com a gleba de terra de propriedade da Fepasa; vira à direita e segue em curva confrontando ainda com a gleba de terra de propriedade da Fepasa, na extensão de 550,00 metros (quinhentos e cinquenta), até encontrar o Marco 19; daí vira à direita e segue confrontando com a gleba de terra de propriedade da Fepasa e com a Estação Transformadora da CESP (Micro Usina), no rumo Noroeste (NW), na extensão de 210,00 metros (duzentos e dez) até encontrar o Marco 20, na divisa com a Estação Transformadora da CESP (Micro Usina); daí vira à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SW), na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 21; daí vira à direita e segue no rumo Noroeste (NW), na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 22, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fabio Cavallari; daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Sudoeste (SW), na extensão de 960,00 metros (novecentos e sessenta) até encontrar o Marco 23; daí vira à direita, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da estrada municipal pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 250,00 metros (duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), sentido Nhandeara/Votuporanga; daí vira a direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE), na extensão de 1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o Marco 25, localizado no eixo da linha Férrea da Ferronorte; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros (dois mil, quatrocentos e cinquenta) até encontrar o Marco 26; daí vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE), na extensão de 20,00 metros (vinte), até encontrar o Marco 27, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste (NE), na extensão de 2.330,00 metros (dois mil, trezentos e trinta) até encontrar o Marco 28; daí vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461), mantendo a distância de 200,00 metros (duzentos) da cerca do DER, na extensão de 630,00 metros (seiscentos e trinta), até encontrar o Marco 29, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista, segue por este abaixo no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.400,00 metros (dois mil e quatrocentos), até encontrar o Marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00 metros (dois mil e oitenta) até o Marco 0, ponto de origem desta descrição, totalizando a área de 1.455,37 alqueires.

A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 52.523,3543m e Norte (Y) 46.128,8169m como segue:

Do vértice M-1 segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 5.133, 18.420, 15.565, 15.750, 1.659, no azimute 60º13'33" na extensão de 975,55 metros até o vértice M-2; daí deflete a direita e segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antonio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 1.659 e imóvel de propriedade de Rubens Torres Luchi, matriculado sobre o nº 37.932, no azimute 137º37'47" na extensão de 297,07 metros até o vértice M-3, situado no alinhamento da Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A); daí deflete a direita e segue confrontando pela Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) no azimute 241º43'18" na extensão de 751,06 metros até o vértice M-4; daí deflete a direita e segue confrontando ainda com a Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) por um desenvolvimento de 124,35 metros e raio de 458,30 metros até o vértice M-5; dai deflete a direita e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 304º57'54" na extensão de 112,27 metros até o vértice M-6; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 280º54'51" na extensão de 126,70 metros até o vértice M-7; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 270º05'12" na extensão de 13,26 até o vértice M-8; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 225º31'23" na extensão de 12,17 metros até o vértice M-9; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 185º59'05" na extensão de 20,46 metros até o vértice M-10; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, margem esquerdo por um desenvolvimento de 80,02 metros e raio de 161,00 metros até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.(Inserido pela Lei nº 4.924, de 30.03.2011)

Art. 2º A extensão poligonal perimetral é de 40.617.084,47m² (quarenta milhões, seiscentos e dezessete mil, oitenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros quadrados), abrangendo uma área de 40,61km² ou 1678,39 alqueires ou 4061,70 hectares.

Art. 2º A extensão poligonal perimetral total é de 52.371,00 metros (cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e um metros), abrangendo uma área de 40,87km² ou 1.688,90 alqueires ou 4.087.1382 hectares ou ainda 40.871.381,91m².(Redação dada pela Lei nº 4.924, de 30.03.2011)

Art. 3º As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1.123, de 30 de outubro de 1969, nº 4.657, de 01 de setembro de 2009, nº 4.481, de 22 de julho de 2008.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de março de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão