LEI ORDINÁRIA Nº 6.702/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

Sobre
  • Data da Lei:20/04/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:03
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):JEZEBEL DOMINGUES DA SILVA WAIDEMAN.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.702, DE 20 DE ABRIL DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.858, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º . . . . .

I - . . . . .

. . . . .

III – hipermercados e supermercados com fluxo diário acima de quatrocentos e cinquenta pessoas;

. . . . .

VI – qualquer estabelecimento educacional ou eventos em área pública ou privada, inclusive religiosos que receba concentração de público acima de quatrocentos e cinquenta pessoas por dia;

VII – feiras livres;

VIII – academias;

IX – cinemas;

X – bares e restaurantes com público acima de quatrocentos e cinquenta pessoas às sextas-feiras e sábados;

XI – demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios e emergências. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 28/2021, de autoria da vereadora Jezebel Silva e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação.