LEI ORDINÁRIA Nº 6.702/2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

Sobre
  • Data da Lei:20/04/2021
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:57:03
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):JEZEBEL DOMINGUES DA SILVA WAIDEMAN.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.702, DE 20 DE ABRIL DE 2021
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 5858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.858, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º . . . . .

I - . . . . .

. . . . .

III – hipermercados e supermercados com fluxo diário acima de quatrocentos e cinquenta pessoas;

. . . . .

VI – qualquer estabelecimento educacional ou eventos em área pública ou privada, inclusive religiosos que receba concentração de público acima de quatrocentos e cinquenta pessoas por dia;

VII – feiras livres;

VIII – academias;

IX – cinemas;

X – bares e restaurantes com público acima de quatrocentos e cinquenta pessoas às sextas-feiras e sábados;

XI – demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios e emergências. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 28/2021, de autoria da vereadora Jezebel Silva e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação.