DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2010, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo I da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007, 19 (dezenove) vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, na Referência 05, do Quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 2º Ficam também acrescidas ao Anexo II da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007, as áreas de abrangência do Programa Saúde da Família – PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS, abaixo descritas:
Unidade de Saúde | Área | Área geográfica de abrangência da Unidade de Saúde |
Unidade de Saúde "Jerônimo Figueira da Costa Neto" | 08 | Dá-se início em um ponto no lago 2 do Centro de Lazer do Trabalhador, segue em frente pela Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, lado par, até a confluência com a rua Tiete, daí deflete a direita e segue por esta, no lado par, até a confluência com a rua José Ramalho Matta, daí deflete a esquerda e segue por esta, no lado par, até a confluência com a rua Tocantins, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Alfredo Gorayeb, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a Avenida João Gonçalves Leite, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Rui Barbosa, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a Avenida Paschoalino Pedrazzoli, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Floriano Peixoto, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua José Abdo Marão, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua General Osório, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Javari, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Iguaçu, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua José Abdo Marão, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua Ivaí, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado par, até a confluência com a rua dos Catequistas, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado ímpar, até a confluência com a rua Iguaçu, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado ímpar, até a confluência com a rua São Carlos, daí deflete a esquerda e segue por esta, pelo lado ímpar, até a confluência com a rua General Osório, daí deflete a direita e segue por esta, pelo lado ímpar, até confrontar com o muro do Loteamento Jardim Athenas, daí deflete a direita e segue pelo lado esquerdo margeando o muro do Loteamento até o entroncamento com a Estrada Municipal Adriano Pedro Assi, daí deflete a esquerda e segue pela esquerda margeando o muro até a confluência com a Avenida Antonio Morettin, daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo até seu final, daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo margeando o muro do Loteamento Jardim Athenas até o inicio da rua Francisco Deamo Aranda, daí segue por esta pelo lado ímpar até a confluência da Avenida Dr. Jardiel Soares, daí deflete a direita e segue pelos lados par e ímpar até seu final confrontando com o Sistema de Lazer situado do Loteamento Jardim Santa Paula, cadastro municipal SE-11-15-07, daí segue em frente por este sistema de lazer atravessando o córrego Marinheirinho até o entroncamento das ruas ngelo Dalben e rua Raul Ferreira de Carvalho, daí segue em frente pelos lados par e ímpar da rua Raul Ferreira de Carvalho até a confluência com a rua Felício Gorayb, daí deflete a esquerda e segue por esta pelos lados par e ímpar até a confluência com a rua Francisco Pelegrini, daí deflete a direita e segue por esta pelos lados par e ímpar até a confluência com a rua André Sanches, daí deflete a direita e segue por esta pelos lados par e ímpar até seu final, daí deflete a esquerda e segue em linha reta até a confluência com a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo margeando a SP-320 até o inicio da Avenida José Marão Filho, daí segue em frente pelo lado par até o ponto no lago 2 do Centro de Lazer do Trabalhador, inicio deste roteiro. |
Unidade de Saúde "Dr. Walter Eleutério Rodrigues" | 09 | Dá-se início em um ponto no entroncamento da Avenida Nasser Marão com a Avenida Antonio Augusto Paes, daí segue por esta pelo lado par até um ponto de alinhamento com a propriedade de ngelo Baldissera, sob o cadastro NE-11-11-10, daí deflete a direita e segue por este alinhamento em linha reta pelo lado direito, passando pelo Recinto de Exposições Presidente Costa e Silva e pelo Loteamento Jardim Universitário no lado direito até a Bacia de Acumulação do Sistema de Captação do Marinheirinho (Represa Municipal), daí deflete a direita e segue margeando a Represa Municipal pelo lado direito, passando pelos loteamentos Jardim Universitário pelo lado direito e Loteamento São Cosme pelo lado direito, a partir daí, segue margeando o Córrego das Paineiras pelo lado direito, passando pelo Loteamento São Damião no lado direito, pela Estrada Municipal Primo Furlani seguindo pelo lado direito e pelo Clube de Campo Banespa de Votuporanga seguindo pelo lado direito até a confluência com a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), daí deflete a direita e segue margeando a SP-320 pelo lado direito até o inicio da Avenida Nasser Marão, daí segue por esta pelo lado ímpar até o entroncamento com a Avenida Antonio Augusto Paes, inicio deste roteiro. |
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de fevereiro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão