DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
Art. 1ºFica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007 e alterações posteriores, passando a vigorar conforme constante na redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.