LEI COMPLEMENTAR Nº 485/2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.

Sobre
  • Data da Lei:20/09/2022
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:09:01:02
  • Tipo:LEI COMPLEMENTAR
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 104, de 06 de agosto de 2007 e alterações posteriores, passando a vigorar conforme constante na redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.