INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Assistência Social, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de dezembro, com o objetivo de promover a valorização da política pública de assistência social no Município, passando essa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 171/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.