LEI ORDINÁRIA Nº 7.368/2025

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Sobre
LEI ORDINÁRIA Nº 7.368, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Assistência Social, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de dezembro, com o objetivo de promover a valorização da política pública de assistência social no Município, passando essa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 171/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.