LEI ORDINÁRIA Nº 7.369/2025

INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE COMBATE AO DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
LEI ORDINÁRIA Nº 7.369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE COMBATE AO DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Mês Municipal de Combate ao Diabetes a ser realizado anualmente no mês de novembro, em consonância com o Dia Mundial do Diabetes (14 de novembro), reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e pela Federação Internacional de Diabetes.

Art. 2º O Mês Municipal de Combate ao Diabetes será incluído no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 197/2025, de autoria do vereador Marcão Braz.