INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE COMBATE AO DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Mês Municipal de Combate ao Diabetes a ser realizado anualmente no mês de novembro, em consonância com o Dia Mundial do Diabetes (14 de novembro), reconhecido pela Organização Mundial da Saúde e pela Federação Internacional de Diabetes.
Art. 2º O Mês Municipal de Combate ao Diabetes será incluído no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 197/2025, de autoria do vereador Marcão Braz.