LEI ORDINÁRIA Nº 1.072/1968

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, CAPITULO 11, DA LEI Nº 1057, DE 05/12/68.

Sobre
  • Data da Lei:31/12/1968
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:34:29
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 1.072, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, CAPITULO 11, DA LEI Nº 1057, DE 05/12/68.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Onde se lê, no art. 10, do capítulo II, da Lei nº 1057, de 5/12/1968: “O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades”:

I – Autarquia:

a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta têm sede e foro na cidade de Votuporanga.

Art. 2º Leia-se: “Art. 10. O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades:

I – Autarquia:

a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga;

b) Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta tem sede e foro na cidade de Votuporanga.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal