DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, CAPITULO 11, DA LEI Nº 1057, DE 05/12/68.
Art. 1º Onde se lê, no art. 10, do capítulo II, da Lei nº 1057, de 5/12/1968: “O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades”:
“I – Autarquia:
a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta têm sede e foro na cidade de Votuporanga.”
Art. 2º Leia-se: “Art. 10. O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades”:
“I – Autarquia:
a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga;
b) Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta tem sede e foro na cidade de Votuporanga.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal