DISPÕE SOBRE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os valores do anexo I, da Lei nº 1.668, de 30.06.78, que trata da escala de vencimentos dos cargos da administração centralizada da Prefeitura Municipal de Votuporanga, combinada com a Lei nº 1.726, de 24.04.79.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1979.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor