DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais valores dos vencimentos do funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros) “per capta”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações de código 3.1.1.1. – pessoal Civil, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor