DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 40%, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 40% (quarenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I da Lei nº 1.865, de 10/02/1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), per capita.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1982.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor