DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros), “per capita”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei retroage seus efeitos a 1º de maio de 1983.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1983.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor