LEI ORDINÁRIA Nº 1.920/1983

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE ORDEM DE 40%, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:24/05/1983
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:38:27
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 1.920, DE 24 DE MAIO DE 1983
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE ORDEM DE 40%, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 40% (quarenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10/02/1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros), “per capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1983.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor