DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 60%, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 60% (sessenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10/02/1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), “per capta”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei , correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos e 1º de maio de 1984.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de junho de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor