DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE 70% AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 70% (setenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10.02.1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros) “per capita”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1984.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 22 de novembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor