LEI ORDINÁRIA Nº 2.000/1985

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:01/05/1985
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:38:53
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.000, DE 1 DE MAIO DE 1985
(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 100% (cem por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 10.000 (dez mil cruzeiros) “per capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações dos códigos 3.1.1.0 – Pessoal e 3.2.5.0. – transferências à pessoas, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1985.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 17 de maio de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor