DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1834, DE 20/08/81 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA).
Art. 1º Fica o artigo 184, da Lei nº 1.834, de 20 de agosto de 1981 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 184. Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade.
§ 1º Quando ocorrerem alterações no quadro de Pessoal e nos Planos de Pagamento, configurando cargo ou situação nova, os proventos da inatividade serão atribuídos de acordo com a nova nomenclatura, correspondente à em que o funcionário foi aposentado.
§ 2º Fica assegurado aos funcionários aposentados o direito de continuarem a ser enquadrados no Plano de Pagamento de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, (Anexo I, da Lei 1.865, de 10.02.82 e suas alterações posteriores), a cada 5 (cinco) anos, no grau, e a cada 2 (dois) anos, na referência.”
Art. 2º Ficam revogadas em seu inteiro teor, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 98, da Lei nº 1.834, de 20.08.81 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga).
Parágrafo único. Os funcionários serão desvinculados do regime de tempo integral, através de Portaria e apostilamento em seus prontuários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de março de 1986.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor