FIXA NOVOS LIMITES PARA A ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A área urbana no Município de Votuporanga, fica acrescida dos seguintes limites, conforme mapa anexo, ou seja:
“Tem início no marco “9”, deste ponto segue ainda pela margem da FEPASA, ultrapassando a rodovia Péricles Belini, até a distância de 380,00m onde está cravado o marco “10”, daí segue por uma paralela à rodovia, mantendo sempre a distância de 380,00m até a distância de 1.440,00m, onde está cravado “11”, daí deflete a direita e segue no rumo 86°20’20”SE, até a distância de 418,00m, onde está cravado o marco “12”.
Art. 2º A área abrangida por esse aumento perimetral é de 279.042,62m² ou 11 alqueires, 12.842,68m².
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 01 de julho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor