LEI ORDINÁRIA Nº 2.239/1988

REAJUSTA EM 50% A ESCALA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:01/07/1988
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:39:52
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 1 DE JULHO DE 1988
(REAJUSTA EM 50% A ESCALA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores da escala de Vencimentos a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, com as alterações efetuadas nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076, de 24 de junho de 1986, aplicáveis aos funcionários e inativos da Administração Centralizada do Município ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. Os valores resultantes da aplicação do disposto neste artigo são os constantes do Anexo I a este Lei.

Art. 2º Os valores do salário-família e do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de julho de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor