DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 50%, AOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e inativos, um aumento de vencimentos da ordem de 50% (cinquenta por cento), sobre os valores constantes do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos a razão de CZ$ 1.000,00 (um mil cruzados) , “per capita”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presenta lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1988.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de setembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor