REAJUSTA OS VALORES DA ESCALA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2277/88.
Art. 1º Os valores da escala de Vencimentos a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.277, de 10 de novembro de 1988, ficam reajustados, de acordo com o Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam fixados em NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos).
Art. 3º O artigo 13 da Lei nº 2.251 de 22 de setembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 13. O vencimento mensal dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o artigo 12 da Lei nº 2.251 de 22 de setembro de 1.988, será igual a do Administrador V.”
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de janeiro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor