LEI ORDINÁRIA Nº 2.400/1990

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1233 DE 09 DE JUNHO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:09/05/1990
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:40:41
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.400, DE 9 DE MAIO DE 1990
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1233 DE 09 DE JUNHO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido no artigo 174 da Lei nº 1.233 de 09 de 1971, o § 5º com a seguinte redação:

“§ 5º Excetua-se ao disposto no caput deste artigo o projeto de pavimentação quando tratar-se de Conjunto habitacional destinado exclusivamente à família de baixa renda, assim considerado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Art. 2º O inciso IV do artigo 172 da Lei nº 1.233 de 09 de junho de 1971, passará a ter a seguinte redação:

IV – Executar, à própria custa, nos prazos fixados pela Prefeitura, a locação de todo o terreno, a abertura das vias públicas e das áreas públicas paisagísticas, a terraplenagem, e a drenagem, a colocação de guias e de sarjetas em todas as vias públicas e áreas públicas paisagísticas, a rede de escoamento das águas pluviais a pavimentação e obras complementares, a rede de abastecimento de água potável, a rede de esgotos sanitários ou o sistema de fossa séptica coletiva ou de fossa séptica seguida de poço absorvente para cada habitação, e rede de iluminação pública e a arborização dos logradouros.

Excetuando-se da obrigatoriedade de pavimentação, quando tratar-se de conjunto habitacional para família de baixa renda, assim considerado pelo sistema financeiro de habitação.

Art. 3º A destinação de área livre institucional ao domínio público a que se refere o inciso II do artigo 172 da Lei nº 1.233 de 09 de junho de 1971, não será inferior a 5% (cinco por cento) de área total a ser loteada..

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria