DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2402, DE 22 DE MAIO DE 1990.
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 2º da Lei nº 2.402, de 22 de maio de 1990, o Parágrafo 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º O repasse a que se refere o “caput” deste Artigo no tocante aos valores já efetivamente quitados pela Municipalidade com a aquisição do terreno e as despesas referentes a qualquer tipo de melhoria lá efetuada, serão feitos aos adquirentes pelos valores da época dos respectivos pagamentos, sem qualquer correção monetária e/ou juros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de junho de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria