INCLUI INCISO AO ARTIGO 3º DA LEI 2523.
Art. 1º No Artigo 3º da Lei nº 2.523, fica incluído o seguinte inciso:
“XV - Um representante das Cooperativas Educacionais, sediadas no Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de abril de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 06/93, de autoria do vereador Everton Kleber Teixeira Nunes.