LEI ORDINÁRIA Nº 2.651/1993

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:01/12/1993
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:41:42
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.651, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidade e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica, quantidade e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, como segue:

ORDEM

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

36

Tratorista

03

CR$ 24.034,63

37

Operador de Máquina Pesada

03

CR$ 27.829,63

47

Motorista

10

CR$ 24.034,63

71

Eletricista de Auto

01

CR$ 24.034,63

72

Borracheiro

02

CR$ 24.034,63

73

Mecânico

01

CR$ 24.034,63

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria