DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidade e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica, quantidade e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, como segue:
ORDEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
36 | Tratorista | 03 | CR$ 24.034,63 |
37 | Operador de Máquina Pesada | 03 | CR$ 27.829,63 |
47 | Motorista | 10 | CR$ 24.034,63 |
71 | Eletricista de Auto | 01 | CR$ 24.034,63 |
72 | Borracheiro | 02 | CR$ 24.034,63 |
73 | Mecânico | 01 | CR$ 24.034,63 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria