LEI ORDINÁRIA Nº 2.777/1995

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

Sobre
  • Data da Lei:24/05/1995
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:42:17
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.777, DE 24 DE MAIO DE 1995
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um reajuste, a título de antecipação salarial para compensação futura, de 5% (cinco por cento) aos vencimentos dos servidores municipais, instituídos pelas Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, a partir de 1º de maio de 1.995.

Parágrafo único. O salário família e o salário esposa ficam reajustados no mesmo percentual.

Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1 995.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida neves”, 24 de maio de 1.995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão