LEI ORDINÁRIA Nº 2.790/1995

ALTERA A LEI Nº 2752 DE 18/01/95.

Sobre
  • Data da Lei:14/07/1995
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:42:20
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.790, DE 14 DE JULHO DE 1995
(ALTERA A LEI Nº 2752 DE 18/01/95.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica criado e acrescido ao Artigo 27, Parágrafo único o item 1 – Divisão de Apoio à Agricultura, renumerando-se para sub-itens 1.1 o Setor de Incentivo à Produção e 1.2 o Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de julho de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão