LEI ORDINÁRIA Nº 2.828/1995

O INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2766 DE 05/05/95, PASSA A VIGOR COM NOVA REDAÇÃO.

Sobre
  • Data da Lei:18/12/1995
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:42:28
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
(O INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2766 DE 05/05/95, PASSA A VIGOR COM NOVA REDAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do § 1º do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I – nas hipóteses do inciso I, II e IV, até 12 (doze) meses;"

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Responsável pela Divisão