O INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2766 DE 05/05/95, PASSA A VIGOR COM NOVA REDAÇÃO.
Art. 1º O inciso I do § 1º do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I – nas hipóteses do inciso I, II e IV, até 12 (doze) meses;"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 1995.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Responsável pela Divisão