LEI ORDINÁRIA Nº 2.844/1996

DISPÕE SOBRE RECUO FRONTAL PARA EDIFICAÇÃO DE VARANDAS OU GARAGENS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS.

Sobre
  • Data da Lei:11/03/1996
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:42:32
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.844, DE 11 DE MARÇO DE 1996
(DISPÕE SOBRE RECUO FRONTAL PARA EDIFICAÇÃO DE VARANDAS OU GARAGENS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para edificações de varandas ou garagens, em prédio residenciais será exigido um recuo mínimo frontal de 1,50 m (um metro e meio) do alinhamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no Projeto de lei nº 14/96 de autoria do Vereador Osvair Feltrin.