LEI ORDINÁRIA Nº 2.990/1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.

Sobre
  • Data da Lei:31/10/1997
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:43:10
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.990, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º VETADO

Art. 2º VETADO

Art. 3º Na Zona Estritamente Residencial - ZER - o recuo lateral não poderá ser inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de outubro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 82/97, de autoria do vereador Milton Francisco de Souza.