DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE USO DE SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Passa a ser ZONA DE PREDOMINNCIA RESIDENCIAL toda a área integrante do Loteamento Vila Nasser Marão de nossa cidade.
Art. 2º Este artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 36/98, de autoria do vereador Arquimedes Neves.