DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 9º)
Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II do artigo 9º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996 a seguinte alínea:
“c) o coeficiente de aproveitamento - CA - estipulado no anexo I desta Lei fica sendo da ordem de 2 (dois).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de outubro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 96/98 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.