LEI ORDINÁRIA Nº 3.134/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 173 DA LEI 3117 DE 24/12/1998.

Sobre
  • Data da Lei:22/03/1999
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:43:41
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.134, DE 22 DE MARÇO DE 1999
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 173 DA LEI 3117 DE 24/12/1998.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 173 da Lei 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173. As pessoas jurídicas de direito privado e os profissionais liberais, contribuintes, que recolham o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderão deduzir até 100% (cem por cento) das importâncias efetivas e comprovadamente aplicadas em bolsas de estudo ou transportes de alunos inscritos no programa de apoio ao estudante de curso técnico ou universitário, não podendo os abatimentos excederem a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido ao Município, no exercício fiscal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/99, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.