DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 174 DE LEI Nº 3117 DE 24/12/98.
Art. 1º O inciso I do Artigo 174 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174. .....
I - recolher documentação comprobatória de renda familiar do estudante, que não poderá ultrapassar 10 (dez) salários mínimos;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38/99, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.