LEI ORDINÁRIA Nº 3.210/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.

Sobre
  • Data da Lei:24/11/1999
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:43:57
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.210, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 68 da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68. Nos cruzamentos de vias públicas os alinhamentos deverão ser concordados por um arco de círculo, com raio mínimo de 5,00m (cinco metros).

Parágrafo único. Nos cruzamentos esconsos e perigosos, as disposições deste artigo poderão ser alterados, a critério da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 122/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.