DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.
Art. 1º O Artigo 68 da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Nos cruzamentos de vias públicas os alinhamentos deverão ser concordados por um arco de círculo, com raio mínimo de 5,00m (cinco metros).
Parágrafo único. Nos cruzamentos esconsos e perigosos, as disposições deste artigo poderão ser alterados, a critério da Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 122/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.