LEI ORDINÁRIA Nº 3.275/2000

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2998, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.

Sobre
  • Data da Lei:27/04/2000
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:44:12
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.275, DE 27 DE ABRIL DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2998, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.998, de 02 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Nos lotes de esquina poderão ser edificadas garagens, áreas de serviço e caixas de escadas, em edificações para fins comerciais e residenciais, na divisa lateral que confrontar com a via pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de abril de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 43/00, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.