DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2998, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.998, de 02 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Nos lotes de esquina poderão ser edificadas garagens, áreas de serviço e caixas de escadas, em edificações para fins comerciais e residenciais, na divisa lateral que confrontar com a via pública.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de abril de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 43/00, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.