LEI ORDINÁRIA Nº 3.386/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 108 DA LEI Nº 3117 DE 24/12/98

Sobre
  • Data da Lei:21/03/2001
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:44:34
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.386, DE 21 DE MARÇO DE 2001
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 108 DA LEI Nº 3117 DE 24/12/98)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo nº 108, da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 108. Para determinação da competência do Município, considera-se devido o imposto no local onde o serviço é prestado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão