LEI ORDINÁRIA Nº 3.493/2002

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZAR PARA CLIENTES, BANHEIROS E BEBEDOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:21/03/2002
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:45:01
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.493, DE 21 DE MARÇO DE 2002
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZAR PARA CLIENTES, BANHEIROS E BEBEDOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos bancários instalados no Município, ficam obrigados a colocar a disposição dos clientes, banheiros feminino e masculino, bebedouro e assentos.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que ainda não dispuseram do previsto neste artigo, terão o prazo de até cento e vinte dias para que as providências se efetivem.

Art. 2º O descumprimento, ao disposto nesta Lei, sujeitará o infrator a multa diária no valor de cem UFMs – Unidade Fiscal do Município, até que seja sanada a questão.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2.002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/2002, de autoria do Vereador Antonio Carlos de Camargo.