LEI ORDINÁRIA Nº 3.724/2004

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3625, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

Sobre
  • Data da Lei:24/06/2004
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:45:54
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.724, DE 24 DE JUNHO DE 2004
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3625, DE 24 DE JUNHO DE 2003.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 1º da Lei nº 3.625, de 24 de junho de 2003, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias para legalização de edificações irregulares

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão