DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 8º)
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .....
I - .....
a) .....
b) .....
II - .....
a) .....
b) Ficam permitidas nos conjuntos habitacionais, as edificações residenciais com recuo frontal de no mínimo 1,50m (um metro e meio) como compartimento fechado, desde que os loteamentos sejam devidamente regularizados.
III - .....
Parágrafo único. .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 64/04, de autoria do vereador Luiz Galisteu.