LEI ORDINÁRIA Nº 3.740/2004

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 8º)

Sobre
  • Data da Lei:10/08/2004
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:45:58
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.740, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 8º))
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .....

I - .....

a) .....

b) .....

II - .....

a) .....

b) Ficam permitidas nos conjuntos habitacionais, as edificações residenciais com recuo frontal de no mínimo 1,50m (um metro e meio) como compartimento fechado, desde que os loteamentos sejam devidamente regularizados.

III - .....

Parágrafo único. .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 64/04, de autoria do vereador Luiz Galisteu.