DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3625, DE 24 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 1º da Lei nº 3.625, de 24 de junho de 2003, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias a partir do dia 18 de junho de 2005, para legalização de edificações irregulares
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão