DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISO AO ARTIGO 307 DA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.
Art. 1º Fica acrescido ao art. 307 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, o seguinte inciso:
“Art. 307. .....
I – .....
VII – abandonar nas vias e logradouros públicos, veículos de tração automotora, elétrica, animal, de propulsão humana, reboque e semi-reboque.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 94/2005 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.