DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 214 DA LEI 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.
Art. 1º O art. 214 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 214. Não será fornecida licença para realização de diversões ou jogos ruidosos em local compreendido em área até um raio de 200,00m (duzentos metros) de distância de hospitais, casas de saúde, maternidades, escolas, cemitérios, velórios ou templos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 136/2005 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.