DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3781 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.058, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com os seguintes termos:
“Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 2.970, de 14 de agosto de 1997 e nº 3.745 de 26 de agosto de 2004.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de junho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão