INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PULMÃO.
Art. 1º Fica instituído no Município, a SEMANA DE PREVENÇÃO AO CNCER DE PULMÃO, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de setembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 223/2006 de autoria do Vereador Alcides Pelicer.