INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DE INCENTIVO A LEITURA.
Art. 1º Fica instituído no Município, a SEMANA DE INCENTIVO A LEITURA, a ser realizada anualmente, no mês de abril, entre os dias 17 e 23.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de setembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 224/2006 de autoria do Vereador Alcides Pelicer.