ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 97 DA LEI N.º 1.595 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Art. 1º O art. 97 da Lei Municipal nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 97. Nos supermercados, é permitido o preparo ou fabrico de produtos alimentícios, inclusive refeições prontas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 234/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.