INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS TRATOS CONTRA OS IDOSOS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE DIA 26 DE JUNHO.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate aos Maus Tratos Contra os Idosos, a ser comemorado anualmente dia 26 de junho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 044/2008 de autoria do vereador Alcides Pelicer e sofreu a Emenda nº 01 de autoria do mesmo vereador.