DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ARTIGO NA LEI 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996. (ART. 37A)
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996, o seguinte artigo:
"Art. 37-A. As denominações de vias e logradouros públicos, na fase de elaboração e aprovação dos projetos urbanísticos de que trata esta lei, deverão conter exclusivamente números ou letras."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de dezembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0193/09 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.