DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3624 DE 24 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei nº 3.624 de 24 de junho de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
§ 1° .....
§ 2° .....
§ 4° Para todas as construções, excetuando-se habitações unifamiliares, deverão apresentar 1 (uma) cópia do projeto arquitetônico com o carimbo do Corpo de Bombeiros para liberação ou não de projetos de combate contra incêndio.
§ 5° Separar áreas de acordo com os alvarás aprovados, identificando suas respectivas metragens em separado, como residência (pavimento superior, pavimento térreo, pavimento inferior, escada, por unidades e abertas e fechadas, para efeito de INSS) além da indicação da quantidade de sanitários.
Art. 2º As edificações com área de construção acima de 300,00m² térreas ou com mais de um pavimento, deverão apresentar também o projeto arquitetônico completo e demais projetos complementares:
I - projeto de estrutura (planta de formas, armações e resumo da ferragem);
II - projeto esquemático elétrico (memorial e cálculo de demanda);
III - projeto hidráulico (isométrico, planta da instalação, memorial, conforme ABNT - NBR 5.626/7.198/8.160 e 611.
§ 1° .....
§ 2° .....
I - .....
II - .....
a) .....
b) .....
c) .....
§ 3° .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.