DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3781, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4637, DE 16 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica acrescido na Lei nº 3.781, de 09 de dezembro de 2004, com nova redação dada pela Lei nº 4.637, de 16 de julho de 2009, o seguinte artigo:
“Art. 22. A Prefeitura Municipal poderá alugar imóvel, às suas expensas, para permitir o uso, de forma onerosa ou não onerosa, por micro-empresas assim estabelecidas em ato administrativo.
Parágrafo único. O prazo das permissões de uso de que trata o caput deste artigo é o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei sofreu as Emendas nº 0001 dos senhores vereadores da Câmara Municipal e a nº 0002 do Poder Executivo.